segunda-feira, 6 de julho de 2009

CHE


Che Guevara



Contra ti se ergueu a prudência dos inteligentes e o arrojo [dos patetas

A indecisão dos complicados e o primarismo

Daqueles que confundem revolução com desforra

De poster em poster a tua imagem paira na sociedade de [consumo

Como o Cristo em sangue paira no alheamento ordenado das [igrejas

Porém
Em frente do teu rosto

Medita o adolescente à noite no seu quarto

Quando procura emergir de um mundo que apodrece





Sophia de Mello Breyner Andresen, in "O Nome das Coisas"

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Irão



Quem poderá domar os cavalos do vento
Quem poderá domar este tropel
Do pensamento à flor da pele?
Manuel Alegre



No passado dia 12 do corrente, ocorreu a eleição presidencial no Irão de que saiu vitorioso um presidente cuja legitimidade, no que se refere à contagem dos votos, está a ser contestada com gigantescas manifestações pela população.

O regime teocrático dos ayatollah, nada mais tem feito que reprimir violentamente os manifestantes que apenas defendem eleições livres e um regime democrático para o seu país.

Considerando:

- o manifesto desrespeito, por parte do governo iraniano, dos direitos humanos e civis;

- a censura aplicada a diversos meios de comunicação social, para que o mundo não seja informado;

- e, ainda, a terrível repressão efectuada sobre uma população pacífica, oprimida e indefesa,

A Assembleia Municipal de Portimão, reunida em Sessão Ordinária, no dia 30 de Junho de 2009, decide repudiar com veemência a atitude repressiva do governo do Irão e solidarizar-se com a população reprimida.


O grupo municipal do Bloco de Esquerda

João Vasconcelos
Francisco Reis

Nota: esta moção depois de aprovada deverá ser enviada à embaixada do Irão.

Observação: Moção aprovada por unanimidade, com 24 votos a favor (BE, CDU, PS, PSD, CDS/PP e Independente).

MOÇÃO Para que a Taxa Municipal de Direitos de Passagem seja paga directamente pelas empresas de telecomunicações e não pelos consumidores

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi criada pela Lei das Comunicações Electrónicas. Segundo o nº 2 do artigo 106º da lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”.

“A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município”.

Segundo a Lei Geral Tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço público ou na utilização de um bem de domínio público. Há assim que questionar porque motivo o cliente final dos serviços das operadoras de telecomunicações é sujeito passivo da TMDP, já que são as operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem de domínio público. A TMDP é, na verdade, a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do subsolo, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de telecomunicações e não aos consumidores finais.

A aplicação da TMDP tem gerado grande controvérsia. O Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses tomaram posições muito críticas sobre a TMDP. Os municípios reclamam, muito justamente, que as empresas de telecomunicações, embora apresentem lucros muito avultados, nem sempre transferem para os municípios os valores, ou todos os valores, que cobram aos consumidores. Muito recentemente, e apenas como exemplo, a imprensa divulgou que uma Câmara Municipal tinha recebido de uma operadora, a PT Comunicações S.A, um cheque de 27 cêntimos. Sucede que a lei nº 5/2004 também não prevê qualquer sanção para as operadoras de telecomunicações pelo incumprimento do artigo 106º, pelo que são absolutamente necessárias alterações à Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro.

Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em 30 de Junho de 2009, delibera:

1. Solicitar à Assembleia da República uma alteração à lei nº 5/2004 de modo a que as operadoras de telecomunicações, e não os consumidores finais, passem a pagar directamente a TMDP;

2. Defender que a lei nº 5/2004 passe a prever coimas significativas aos incumpridores do artigo 106º, para que as empresas não fujam ao respectivo pagamento aos municípios.

O grupo municipal do Bloco de Esquerda

João Vasconcelos
Francisco Reis

Nota: depois de aprovada esta moção deverá ser enviada à Associação Nacional de Municípios Portugueses, aos Grupos Parlamentares e divulgada pela comunicação social.

Observação: Moção aprovada por unanimidade, com 24 votos a favor (BE, CDU, PS, PSD, CDS/PP e Independente). Tratou-se de uma importante vitória do Bloco em Portimão.

MOÇÃO TAXA DE DESEMPREGO NO ALGARVE













No passado mês de Maio, veio a público, um acréscimo da Taxa de Desemprego, no Algarve, em 82%, relativamente ao período homólogo do ano passado.

Acréscimo muito significativo e preocupante, no tecido social e económico Algarvio, já com uma elevada taxa de desemprego (das maiores do País).

Também, muito recentemente, a União dos Sindicatos do Algarve veio alertar para este grave problema, propondo ao Governo a tomada de medidas. Organizou, mesmo, uma vigília frente ao Governo Civil de Faro, para chamar a atenção para o problema.

Perante a gravidade da situação, urge que sejam tomadas algumas medidas excepcionais que façam face à situação, tal como solicitadas pela União de Sindicatos e outras entidades.

Em face do exposto, vem a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Junho de 2009, solicitar junto do Governo Português que atente com muita urgência, à realidade sócio-económica do Algarve, nomeadamente, do desemprego que afecta a Região e tome as medidas mais convenientes para fazer face ao mesmo.

O grupo municipal do Bloco de Esquerda

João Vasconcelos
Francisco Reis

* enviar a: 1.º Ministro, Governo Civil, União de Sindicatos do Algarve, AHETA, NERA.
Observação: Moção rejeitada por maioria, com 12 votos contra (PS), 11 votos a favor (BE, CDU, PSD, CDS/PP e Independente) e 1 abstenção (PS). Como é possível o PS votar contra esta moção? Perderam a cabeça! Estão fora da realidade! Como o governo, não querem saber da crise que afecta o povo e são anti-sociais. Ultra-liberais! Por isso, vão para a rua!

RECOMENDAÇÃO - Suspensão do processo de alienação do património




Considerando que: 1. Estamos a pouco mais de 3 meses de novas eleições autárquicas, aconselhando a prudência, o bom senso e o interesse público dos munícipes, que o Executivo Municipal não implemente medidas de gestão estratégicas de fundo o que, a concretizar-se, vai colocar nas mãos do próximo Executivo enormes responsabilidades, para as quais não estará mandatado.

2. Consideram-se medidas de gestão estratégicas de fundo as propostas de “Contrato Promessa de Venda de Imóveis” e o “Contrato Promessa de Compra e Venda e Arrendamento” para alienar edifícios municipais como os Paços do Concelho e outros prédios urbanos de utilidade pública. Esta alienação, a ir em frente, reveste-se de uma grande complexidade e até escandalosa, visto entre outros aspectos, não envolver quaisquer estudos económicos e o Palácio Bívar ter sido objecto de doação ao Município, no passado, para a instalação da Câmara Municipal.

3. A pretendida alienação do património municipal, pela gravidade que comporta, não pode ocorrer de ânimo leve e, ainda por cima, nas vésperas de um novo acto eleitoral autárquico. Decisões desta natureza deverão ser amplamente discutidas e de forma atempada. Os Portimonenses deverão pronunciar-se sobre o assunto de forma livre, democrática e universal.

4. Esta forma livre, democrática e universal deverá ser exercida através do voto, isto é, será desejável que os cidadãos do concelho de Portimão se pronunciem, caso a lei o permita, por meio de um referendo local sobre a anunciada alienação do património municipal. Tal referendo deverá ter lugar no mandato do próximo Executivo.

Perante o exposto, a Assembleia Municipal de Portimão reunida em sessão ordinária no dia 30 de Junho de 2009, recomenda ao Executivo da Câmara que suspenda, até ao acto eleitoral de 11 de Outubro, todo o processo relacionado com a alienação do património municipal.

O grupo municipal do Bloco de Esquerda
João Vasconcelos
Francisco Reis

Observação: Recomendação rejeitada por maioria, com 13 votos contra (PS) e 11 votos a favor de toda a oposição (BE, CDU, PSD, CDS/PP e Independente). Como se comprova, esta recomendação do Bloco teve toda a pertinência, ao merecer a concordância de toda a oposição. O PS e a Câmara encontram-se totalmente desorientados. Iremos continuar a atacar os nossos adversários nos seus pontos fracos
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