domingo, 6 de setembro de 2009

POUS e PNR falham paridade nas legislativas, mas todos violam lei nas autárquicas


À excepção do POUS e do PNR, todos os partidos cumpriram o critério da paridade nas candidaturas às eleições legislativas, mas violaram a lei nas candidaturas às autárquicas, revelou hoje a Comissão Nacional de Eleições.

O incumprimento da lei da paridade implica reduções nas subvenções públicas a que os partidos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores, têm direito para pagar as despesas com as campanhas eleitorais. Nas legislativas, violaram a lei da paridade a lista do POUS pelo círculo de Faro (que falha na distribuição das mulheres) e a lista do PNR pelo círculo de Viana do Castelo (composta só por homens) dois partidos de reduzida expressão eleitoral que não tiveram direito a subvenção nas anteriores eleições.

Já nas candidaturas às autárquicas de 11 de Outubro, todos os partidos políticos com assento parlamentar falharam a lei da paridade em algumas listas. Em concreto, violaram a lei, de acordo com o site da Comissão Nacional de Eleições, cinco listas do CDS-PP, duas listas do Bloco de Esquerda, 11 listas do PS, três delas a câmaras municipais, três listas do PSD, 20 listas da CDU (PCP/PEV/ID), e as listas da coligação PSD/CDS-PP a um município.

Quanto aos movimentos de cidadãos, falharam o critério da paridade 23 listas. O Movimento Confiante com [Avelino] Ferreira Torres, não cumpre a paridade nas listas a oito assembleias de freguesia do concelho de Marco de Canaveses, enquanto o Movimento Independente de Cidadãos por Coruche não cumpriu nas nove listas que apresentou ao município, no distrito de Santarém. Outros dois movimentos falharam o critério da paridade: Caires primeiro, em Amares, e Juventude Independente de Merufe, Monção.

A lei, aprovada em 2006, prevê uma representação mínima de 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas, que não podem ter mais que dois candidatos do mesmo sexo seguidos. Quanto às sanções, a lei estipula cortes nas subvenções que variam em função do grau de incumprimento.

"Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20 por cento, é reduzida a subvenção pública em 50 por cento", refere a lei 3/2006. "Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20 por cento e inferior a 33,3 por cento, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 25 por cento", lê-se no diploma.

Se as listas incluírem mais que dois elementos do mesmo sexo seguidos, "sofrem uma redução de 50 por cento na participação dos 80 ou dos 75 por cento a que teriam direito". Só não são obrigadas a cumprir a lei, as listas candidatas aos órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos de município com 7500 menos eleitores. A publicação, no site da CNE, da lista dos incumpridores é uma imposição da própria lei da paridade em relação aos partidos, coligações ou movimento que decidiram não as corrigir.

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