quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

AO QUE NÓS CHEGÁMOS!

Há muitas afirmações que frequentemente são feitas por gente com responsabilidade neste país que, ou passam despercebidas (o que não acreditamos) à maioria da comunicação social ou são simplesmente sonegadas a quem mais interessam. É o caso do curto relato que Nicolau Santos produz na última edição do “Expresso” (23/12/11) e que transcrevemos a seguir.

O TRANSTORNO DO PRESIDENTE DA ANPME
O presidente da Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas, José Alves da Silva, em declarações à RDP-Antena1, considerou que para os trabalhadores pode ser um “transtorno” que o cálculo das indemnizações a pagar por despedimento, que eram de um mês por cada ano de casa e passaram para 20 dias há seis meses, voltem agora a reduzir-se para 8 a 12 dias a partir de Janeiro. “Transtorno” é uma palavra suave para quem é despedido e ainda por cima recebe um terço do que aquilo a que teria direito há seis meses e metade do que receberia hoje. Mas como se fosse pouco, José Alves da Silva acrescentou uma nova proposta que causará mais algum “transtorno” aos trabalhadores: que mesmo o pouco a que tenham direito a receber por despedimento não lhes seja pago imediatamente na íntegra mas que as empresas o façam ao longo de meses ou anos. Não que os trabalhadores não saibam gerir o seu dinheiro, acrescentou Alves da Silva, mas porque isso os protege melhor. Dos “transtornos”, claro.

Parece-nos evidente que uma parte do patronato sente que o Governo em funções está completamente do seu lado e, aproveitando as medidas impostas pela troika, vai retirando, à bruta, alguns dos direitos que ainda restavam aos trabalhadores, numa altura em que a força reivindicativa destes está na mó de baixo. Além disso, há quem ainda ache pouco e chegue ao desplante de, por exemplo, propor que uma miserável indemnização por despedimento seja paga “ao longo de meses ou anos”. Para quem a receber é quase como se ficasse reduzida a quase zero.
Numa altura em que qualquer greve é contestada pelos arautos do regime, ninguém se atreverá a participar numa acção reivindicativa nem sequer a fazer parte de uma comissão de trabalhadores ou ser membro de um sindicato sabendo que tal atitude é meio caminho para o despedimento fácil. Sindicatos e direito à greve continuam a existir na lei mas pretende-se que os seus efeitos práticos deixem de se fazer sentir por acção indirecta de outras leis.

Luís Moleiro

1 comentário:

  1. Boa tarde,

    Só para esclarecer que o Sr José Alves da Silva não é nem nunca foi o presidente da ANPME - Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas.
    O Sr José Alves da Silva é presidente de uma outra associação denominada PME Portugal, cuja sede, salvo erro, é em Braga.
    A ANPME cuja sede é em Lisboa, é uma associação de empregadores, devidamente registada, ao contrário da dita PME Portugal.
    A ANPME Associação Nacional das PME's é presidida actualmete pelo Dr Nuno Carvalhinha.
    Então essas declarações foram proferidas pelo presidente da PME Portugal e não pelo presidente da ANPME.

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