sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DESPEDIMENTOS COLECTIVOS DUPLICARAM EM 2011

De acordo com o artigo 359º do Código do Trabalho em vigor, “considera-se despedimento colectivo o efectuado pelo empregador simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores se a empresa tiver menos de 50 trabalhadores, ou cinco trabalhadores se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores, com fundamento em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos”.
Segundo a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), o número de empresas que recorreram ao despedimento colectivo mais do que duplicou em 2011, face ao ano anterior, à semelhança do número de trabalhadores despedidos, que ultrapassou os 6500.
Ente Janeiro e Dezembro do ano passado, recorreram ao despedimento colectivo 641 empresas, uma subida de 118% face ao ano anterior, em que foram despedidos 3462 trabalhadores num universo de 294 empresas, ainda de acordo com a DGERT.
O número de trabalhadores sujeitos a esta medida também aumentou consideravelmente: no ano passado foram abrangidos por esta medida 34777 trabalhadores enquanto em 2010 tinham sido 22480.
Por regiões constata-se que do total de empresas que recorreram ao despedimento colectivo, o número mais elevado fixou-se em Lisboa e Vale do Tejo (289), seguindo-se a região Norte (252) e a zona Centro (58).
As previsões para 2012 não são nada animadoras.

Sem comentários:

Enviar um comentário