sábado, 22 de dezembro de 2012

MOÇÕES BE-PTM



Eis em resumo o teor das moções que o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda irá apresentar na sessão de 27 de Dezembro da Assembleia Municipal de Portimão.


A ordem de apresentação será a seguinte.

1.Nova Lei das rendas

2.Derrama Municipal

3.TMDP


Moção
Nova lei das rendas vai agravar situação social

A entrada em vigor em 12 de Novembro último do novo regime do arrendamento urbano, poderá levar ao despejo de dezenas de milhares de famílias em todo o país, conforme antevê a Associação Nacional de Proprietários.

No concelho de Portimão, a aplicação da lei nº 31/2012 de 14 de Agosto (que prevê, como é sabido, a liberalização total das rendas num prazo de cinco anos), irá ter graves consequências sociais, já que a imposição, de facto, duma renda de 1/15 (6,7%) do valor patrimonial actualizado do fogo conforme prevê a nova lei, vai gerar rendas incomportáveis para um número muito elevado de inquilinos.

Outra das graves consequências das medidas previstas nesta lei, quanto ao arrendamento não- habitacional, será o encerramento de muitos estabelecimentos comerciais que ainda restam no concelho do Portimão, com o aumento ainda maior do desemprego, pelo que se impõe a revisão desta lei.

Num tempo em que são impostas à população medidas de empobrecimento forçado, cortes nos salários e nas pensões, não é justo nem aceitável aplicar uma lei que prevê aumentos muito significativos das rendas e a facilitação dos despejos, e atinge principalmente as populações idosas e com poucos recursos económicos.

Assim, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 27 de dezembro de 2012, perante o inevitável agravamento da situação social no concelho decorrente do novo regime do arrendamento urbano, DELIBERA defender:

Uma moratória na aplicação da lei nº 31/2012 de 14 de Agosto, enquanto decorrer o chamado Plano de Ajustamento Económico e Financeiro e a consequente diminuição de salários e pensões e cortes nos subsídios de férias e de Natal.



Moção
Derrama Municipal

Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto, sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (Artigo 14º da Lei das Finanças Locais).

De acordo com o nº 2 daquela norma, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado “pela proporção entre a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional”.

Para além de não haver qualquer controlo por parte dos municípios sobre os montantes a transferir pela administração tributária, sucede que a actual fórmula de distribuição territorial da derrama, ao basear-se na massa salarial acaba por privilegiar os municípios onde estão localizadas as sedes sociais das empresas, até por efeito da concentração de pessoal dirigente.

No caso concreto do município de Portimão, os montantes de derrama poderiam aumentar significativamente com a melhoria do processo de apuramento da derrama municipal.

Impõe-se a adequada alteração legislativa. Assim, sem alterar o total da derrama a pagar pelos sujeitos passivos e, com vista a uma maior justiça na repartição intermunicipal daquele imposto, a Assembleia Municipal de Portimão reunida em sessão ordinária no dia 27 de dezembro de 2012, DELIBERA:

- solicitar à Assembleia da República que no processo de alteração da Lei das Finanças Locais sejam introduzidos, quanto ao apuramento da derrama, novos critérios de repartição pelos municípios, como o volume de negócios ou o valor acrescentado bruto.

 

MOÇÃO
Taxa Municipal de Direitos de Passagem deve ser paga pelas empresas e não pelos consumidores

Ao abrigo da lei 5/2004 (artigo 106º, nº 2), de 10 de Fevereiro, os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).

Cabe às Assembleias Municipais autorizar, em cada ano, a cobrança da TMDP, a qual se traduz na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que fornecem os referidos serviços, sendo diretamente paga pelos clientes.

Apesar das empresas de telecomunicações eletrónicas apresentarem lucros significativos, nem sempre se tem verificado a transferência para os municípios da totalidade dos valores cobrados aos consumidores, não estando prevista na lei qualquer sanção para este incumprimento.

Pelo Sr. Provedor de Justiça chegou a ser solicitada a suspensão da TMDP, tendo em conta que esta repercute diretamente sobre os consumidores encargos que devem ser suportados pelas operadoras de telecomunicações.

Também a Associação Nacional de Municípios Portugueses refere, em Fevereiro último, que a TMDP acaba por não propiciar aos municípios uma receita adequada à disponibilização por estes dos seus bens do domínio público ou privado, pelo que “é necessária uma alteração legislativa para resolver as questões complicadas que a mesma comporta”.

Das alterações ao regime jurídico da TMDP reivindicadas pela ANMP constam, a “responsabilização das empresas pelo pagamento da TMDP”, “disponibilizar aos municípios a listagem das empresas que estão sujeitas a TMDP” e “estabelecer-se um novo conjunto de contra-ordenações, seja pela não entrega do montante da TMDP, seja pelo não cumprimento das obrigações de comunicação e informação …”.

Assim, acompanhando as posições da ANMP, a Assembleia Municipal de Portimão, reunida em sessão ordinária no dia 27 de dezembro de 2012, DELIBERA:

1. Manifestar oposição à cobrança da TMDP diretamente aos consumidores, sublinhando que estes encargos devem ser suportados pelas operadoras de telecomunicações.

2. Solicitar à Assembleia da Republica a alteração da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas) para que, nomeadamente, a TMDP passe a ser paga diretamente pelas empresas e não pelos consumidores e sejam previstas sanções para as empresas que não efetuem o respetivo pagamento aos municípios.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda

Pedro Mota
João Vasconcelos

(Estas moções, depois de aprovadas, deverão ser remetidas ao Governo, Assembleia da República, Grupos Parlamentares e comunicação social).  


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