domingo, 23 de novembro de 2014

OS PODERES DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS


A propósito do diferendo criado pela maioria na Assembleia Municipal de Portimão com a oposição devido à falta de quórum provocado por PS e PSD numa reunião extraordinária daquele órgão autárquico, achámos muito conveniente a divulgação de um artigo de opinião (*) de António Cândido de Oliveira, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Minho, onde aquele docente universitário afirma que as assembleias municipais têm poderes que só não usam se não quiserem.
Um destacado deputado da atual maioria parlamentar, Carlos Abreu Amorim, professor universitário, especialista em direito das autonomias locais, chamou às assembleias municipais os “eunucos do poder local”. A expressão dificilmente podia ser mais humilhante mas apesar disso as assembleias calaram-se ou, pelo menos, não se fizeram ouvir de modo suficiente. José Manuel Pavão, presidente da assembleia municipal de Mirandela, não ignorou esta expressão, antes a mencionou, dentro de um trabalho que tem estado a ser feito naquele município para valorizar este órgão, tendo sido elaborada e disponibilizada na net uma “Declaração de Mirandela sobre as assembleias Municipais”. Mas além desta, as reações foram praticamente nulas.
As assembleias municipais pela Constituição e pela lei têm grandes poderes e só não usam se não quiserem. Se, por exemplo, a assembleia não aprovar o orçamento proposto pela câmara, este órgão fica, em grande medida, paralisado. Do mesmo modo, a câmara fica com a sua vida muito dificultada se a assembleia não aprovar importantes deliberações que a lei põe à sua responsabilidade.
É certo que as assembleias municipais não podem destituir as câmaras ainda que aprovem uma moção de censura, mas mesmo sem esse poder que a Constituição prevê mas o legislador tarda em concretizar, os restantes que lhe cabem são suficientemente fortes para que a câmara seja obrigada a respeitar a assembleia municipal. Mas só a respeitará se esta atuar de modo a merecer respeito.
Para que tal suceda, as assembleias têm de estar devidamente organizadas e a funcionar bem. Assembleias municipais constituídas por elementos que não preparam devidamente as sessões ordinárias ou extraordinárias não são respeitadas pelas câmaras municipais. Fazem uma triste figura!
Mas não tem de ser assim. Importa ter presente que os membros das assembleias municipais têm a sua vida profissional ou particular muito ocupada e por isso precisam de ajuda para prepararem as sessões ordinárias ou extraordinárias em que participam. Essa ajuda existirá se as assembleias municipais tiverem, como devem, alguns funcionários qualificados (técnicos superiores) ao serviço dos seus membros, sejam estes da maioria ou da oposição.
Também as assembleias municipais deveriam ter uma verba própria, ainda que relativamente modesta, para realizar iniciativas da sua responsabilidade. Repare-se que o custo total de uma assembleia municipal devidamente organizada pesa, em média, segundo cálculos efetuados, menos de 0,2% do orçamento do município. E que fazer se a câmara municipal recusar? Se a câmara municipal disser que não dá (que não propõe no orçamento) qualquer verba, por razoável que seja, para melhorar a organização e funcionamento da assembleia? Já agora! Se a assembleia municipal em causa se der ao respeito responde à altura e não aprova o orçamento. Escândalo? Escândalo será as assembleias municipais aceitarem dar razão a Carlos Abreu Amorim.
(*) Expresso 22/11

Sem comentários:

Enviar um comentário