quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

IMORALIDADE E INDECÊNCIA



Está a levantar muita indignação na opinião pública e publicada o pedido de apreciação pelo Tribunal Constitucional da regra que limitava as pensões vitalícias de titulares de cargos políticos, por parte de 30 deputados e deputadas do PS (21) e do PSD (9). Deste grupo faz parte a candidata à Presidência da República, Maria de Belém assim como apoiantes seus, de Sampaio da Nóvoa e figuras cimeiras do PSD que apoiam Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa altura em que a (impropriamente designada) classe política se encontra tão mal vista pela generalidade dos portugueses, é, no mínimo, uma imprudência que este grupo de 30 deputados tome esta atitude que configura uma perigosa brincadeira com o fogo, da qual só podemos esperar resultados perversos.
O que aqui está em causa não tem nada a ver com alguma ilegalidade que tenha sido cometida mas com princípios morais e de decência. É por respeito a estes princípios que nenhum deputado do Bloco de Esquerda subscreveria o documento acima referido, e é pela mesma razão que nenhum deputado ou eurodeputado bloquista “recebeu alguma vez subsídios de reintegração ou subvenções, mesmoque a isso tivessem direito” como sublinhou esta segunda-feira Catarina Martins no comício da candidatura presidencial de Marisa Matias, realizado no Porto. Não estamos perante qualquer regime de protecção social mas de um privilégio que se pretende exclusivo para os representantes do povo no Parlamento. Enquanto esta lei iníqua existir, é da mais elementar decência que aos seus potenciais beneficiários a recusem liminarmente em vez de reclamarem o seu favorecimento.
Nenhum cidadão português, que nesta altura é obrigado a trabalhar cada vez mais anos para usufruir de uma cada vez mais escassa e incerta reforma, consegue perceber como os políticos, durante 20 anos, com apenas 8 ou (posteriormente) 12 anos no exercício do cargo de deputado tiveram direito a uma subvenção vitalícia, tendo por base uma remuneração elevada que agora lhes volta devolvida, com efeitos retroactivos.

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